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ESCLARECIMENTOS SOBRE O CANCELAMENTO DO PROVAB

“NINGUÉM PODE SER PREJUDICADO”, afirma advogado especializado em PROVAB.

 

O Governo Brasileiro divulgou, no dia 11 de novembro, o corte de benefícios e o cancelamento do PROVAB, Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, juntamente com o novo edital (confira ao final da matéria). Hoje, dois a cada três médicos optam pelo PROVAB, portanto, o risco das vagas não serem ocupadas é real. Entretanto, de acordo com o Ministro da Saúde "a oferta pode ser retomada em outros editais ‘caso houver interesse’ do governo".

O ex coordenador do Mais Médicos Hêider Pinto deu firmes declarações sobre a decisão. “A medida parece uma concessão às entidades médicas que são contra os 10% de bônus na Residência Médica”, observa. “Além disso, elas pediram ao ministro para acabar com o Mais Médicos (e ele não pôde fazer), pediram para tirar os médicos cubanos (e ele renovou o acordo com Cuba), pediram para o Governo não abrir as escolas previstas (e o governo abriu 3 mil novas vagas, incluindo 500 onde não havia necessidade)”.

ORIENTAÇÕES PARA OS MÉDICOS DO PROVAB

Para orientar os médicos, a redação do “Tudo Sobre Provab” entrou em contato com um advogado especializado em casos do PROVAB, Caio Tirapani da Tirapani Advogados Associados, para esclarecer algumas dúvidas recorrentes que recebemos aqui no contato do site. Confira.

TUDO SOBRE PROVAB – O fim do PROVAB é definitivo?

CAIO TIRAPANI - “Realmente ao que tudo indica o PROVAB está em vias de acabar, embora o Governo possa mudar de ideia e voltar atrás e nada impeça que o PROVAB volte futuramente”.

 

TSP- E o que acontece com os médicos que estão atuando pelo PROVAB ou já atuaram?

CT - “O mais importante é isso mesmo, elucidar as dúvidas de quem fez e quem está fazendo PROVAB: como essa pessoa fica? Ninguém nesses dois casos pode ser prejudicado de forma alguma. Isso é um direito das pessoas que estão fazendo as atividades referentes ao PROVAB ou que já as fizeram. No Direito temos uma regra que diz que nenhuma mudança feita pela administração pública pode interferir no direito adquirido dos administrados”.

 

TSP – Nos editais as instituições poderão desconsiderar a bonificação de 10%?

CT - “Cabe ver como as instituições vão lidar com isso e se os editais irão manter ou excluir o direito ao bônus de 10%. Nesse caso qualquer pessoa tem direito de recorrer judicialmente, mesmo agora que ele teoricamente acabou, pois os editais que excluírem esse direito ao bônus de 10% seriam considerados ilegais.”

 

Caso você esteja nessa situação ou conheça alguém que esteja, envie uma mensagem para nós aqui na página o quanto antes para que possamos responder com orientações.

Confira a fala completa do Ex- Coordenador do PROVAB e Mais Médicos, criticando o fim do PROVAB.

Clique aqui e confira também o edital.


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Confira também a entrevista com o advogado especializado em casos do PROVAB.

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